quarta-feira, 23 de maio de 2012

Higiene e Segurança no Trabalho


As condições de segurança, higiene e saúde no trabalho beneficiam favoravelmente a vida do trabalhador, nomeadamente a sua realização pessoal e profissional.
Caros leitores, 
Todos os anos registam-se muitos casos de acidentes de trabalho e novos casos de doenças profissionais. Devido à dimensão desta problemática e ao impacto que tem na saúde dos trabalhadores, torna-se necessário considerar que o direito a condições de trabalho adequadas, deve ser visto como um direito humano fundamental. Como é referido na alínea c) do número 1 do artigo 59º da Constituição da República Portuguesa Desta forma, qualquer trabalhador tem o direito de possuir no seu local de trabalho, condições de segurança, higiene e saúde.
De acordo com a OMS – Organização Mundial de Saúde, a Saúde Ocupacional é “a promoção de condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e prevenindo a doença e os acidentes”. Deste modo, a saúde ocupacional permite prevenir e reduzir os riscos profissionais, proteger e promover a saúde dos trabalhadores e contribuir para uma melhor satisfação profissional e melhores níveis de desempenho.
De uma forma sintética, a Higiene e Segurança no Trabalho tem um caráter preventivo, ou seja, “...ver antecipadamente; chegar antes do acidente; tomar todas as providências para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer...” (Mega Expansão, 2010). Portanto, a prevenção é certamente o melhor processo de reduzir ou eliminar as possibilidades de ocorrerem condições de insegurança, que podem por em causa a saúde, a segurança e o bem‐estar do trabalhador. Nestes termos, pode-se acrescentar que as medidas a tomar no domínio da higiene industrial não diferem das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho. 
Os princípios gerais de prevenção na área da Higiene e Segurança no Trabalho, são:
  1. Evitar o risco;
  2. Avaliar os riscos não evitados;
  3. Combater os riscos na origem;
  4. Adaptar o trabalho ao Homem (equipamentos, máquinas, postos, etc.);
  5. Atender ao estado de evolução da técnica;
  6. Substituir o que é perigoso por o que é isento de perigo ou menos perigoso;
  7. Planificar a Prevenção como um sistema coerente;
  8. Dar prioridade à proteção coletiva face à proteção individual;
  9. Formar, informar e consultar.

Em suma, a HST tem como objectivo diminuir a sinistralidade laboral, ou seja, o número de acidentes que ocorrem num local de trabalho e consequentemente aumentar a produtividade.

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Perigo: fonte, situação ou acto com potencial de dano em termos de lesão ou doença humana, ou uma combinação de ambas.
Risco: combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento perigoso especificado ou da(s) exposição(ões) e a gravidade da lesão ou doença profissional que podem ser causadas pelo acontecimento ou pela exposição. Pode ser quantificado através da seguinte expressão:








O espaço laboral pode apresentar uma imensidade de riscos para os trabalhadores, nomeadamente: Riscos físicos; Riscos químicos; Riscos biológicos; Riscos ergonómicos; Riscos psicossociais; e Riscos de acidentes, como se pode verificar no quadro seguinte.
Grupo I:
Verde
Grupo II: Vermelho
Grupo III: Castanho
Grupo IV: Amarelo
Grupo V:
Rosa
Grupo VI:
Azul
Perigos Físicos
(Gerados por máquinas e condições físicas do local)
Perigos Químicos
(Representados por substâncias químicas capazes de provocar danos à saúde)
Perigos Biológicos
(Causados por microorganismos capazes de desencadear doenças)
Perigos Ergonómicos
(Causados por posturas inadequadas exigidas pelo tipo de trabalho)
Perigos
Psicossociais
(Causados por pressões psicológicas ou situações de stress)
Perigos de Acidentes
(Ocorrem devido a condições físicas e tecnológicas impróprias)
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico intenso
Controlo rígido de produtividade
Arranjo físico inadequado
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e transporte manual de peso
Trabalho em turnos diurno e nocturno
Máquinas e equipamentos sem protecção
Radiações ionizantes
Neblinas
Protozoários
Exigência de postura inadequada
Monotonia e repetitividade
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Radiações não-ionizantes
Gases
Microfungos
Iluminação inadequada
Situações de stress
Iluminação inadequada
Frio
Vapores
Parasitas
Imposição de ritmos excessivos

Electricidade
Calor
Nevoeiros
Algas
Jornada de trabalho prolongada

Probabilidade de incêndio ou explosão
Pressões anormais
Aerossóis



Armazenamento inadequado
Humidade
Fibras



Animais peçonhentos
Quadro I - Grupos de riscos e respetivos agentes causadores
São os locais de trabalho, os empregadores e as empresas que estão na origem dos riscos, perante isto, os mesmos são responsáveis pela sua redução e controlo, através do desenvolvimento de estratégias de prevenção com o objectivo principal de promover de forma eficiente a saúde dos trabalhadores.
Hoje em dia, sabe-se que é extremamente difícil eliminar os riscos na sua totalidade. Deste modo, existe a necessidade de uma intervenção por parte das autoridades competentes, mais a nível da prevenção dos riscos presentes nos locais de trabalho. Este tipo de prevenção deve passar pela formação dos trabalhadores e dos empregadores, como também pela adopção de medidas técnicas estruturais e organizacionais, com o objectivo garantir a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Neste sentido, torna-se indispensável a análise dos riscos nos locais de trabalho. A análise dos riscos tem duas etapas: Avaliação de Perigos e Quantificação/Valoração dos Riscos.
Pela OHSAS 18001:2007 – Occupational Health and Safety Management Systems, a avaliação dos perigos existentes, consiste na avaliação do(s) risco(s) decorrentes de um perigo, tendo em conta a adequabilidade de quaisquer controlos existentes, e de decisão sobre se o risco é aceitável (através da quantificação/valoração do risco). A avaliação do risco, dependendo do parâmetro avaliado, é feita recorrendo a diferentes métodos e com frequências distintas. Na tabela seguinte são apresentados para cada perigo os métodos de avaliação e a frequência com que esta é realizada:
Tipo de Risco
Parâmetros de Avaliação
Métodos
Frequência
Riscos Físicos
Ruído
Medição através de: Sonómetros e Dosímetros individuais (nível de ação e valor limite);
Anualmente
Vibrações
Medição através de: Acelerómetros
Sempre que haja alterações na criação ou modificações dos postos de trabalho, e no caso dos VLEs serem excedidos, a periodicidade mínima é de 2 em 2 anos.
Riscos Químicos
Poeiras
Medição através de:
Aparelhos de leitura direta; tubos colorimétricos.
Dependendo dos resultados, as medições deverão ser feitas mensalmente ou de 2 em 2 meses
Riscos Biológicos
Bactérias (Legionella)
Relatório de manutenção dos sistemas de ventilação e climatização;
Relatórios médicos
Semestralmente
Riscos Ergonómicos
Postura inadequada
Avaliação e análise estatística dos relatórios médicos
Anualmente
Levantamento e transporte manual de peso
Iluminação inadequada
Medição através de:
Luxímetro e luminancímetro, o
índice unificado de encandeamento limite
(UGR L)
Sempre que haja alterações estruturais/ organizacionais do espaço
Riscos Psicossociais
Monotonia e Repetitividade
Vários inquéritos e estudos

Semestralmente
Riscos de Acidentes
Arranjo físico inadequado
Análise de riscos
Controlo frequente
Máquinas e equipamentos sem proteção/Ferramentas inadequadas e sem proteção
Observação contínua
Frequentemente
Armazenamento inadequado
Iluminação inadequada
Medição através de:
Luxímetro e luminancímetro, o
índice unificado de encandeamento limite
(UGR L )
Sempre que haja alterações estruturais/ organizacionais do espaço
Quadro II – Métodos e frequências de avaliação de riscos
Fonte: apontamentos das aulas de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental (Prof. António Branco), ano letivo 2010/2011).

Acidente de trabalho Vs. Doença Profissional
Os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no local de trabalho e nas inúmeras deslocações que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigações diárias. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais. Estes são prevenidos pela eliminação ou redução das condições inseguras, através da Segurança do Trabalho.
Doenças profissionais são adquiridas na exposição a condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador, sequência do exercício da atividade. São também consideradas acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho. Estas doenças são prevenidas através da Higiene do Trabalho que anda de “mãos dadas” com a Medicina do Trabalho (Saúde do Trabalho).
Na maioria dos casos, é possível identificar um conjunto de fatores que potenciam a possibilidade de acidentes ou doenças. As principais neglicências são:

  • Devido a CONDIÇÕES PERIGOSAS:
o    Máquinas e ferramentas;
o    Condições de organização (Lay-Out mal feito, falta de arrumação e limpeza);
o    Condições de ambiente físico (iluminação, ruído, conforto térmico, entre outros).

  •           Devido a ACÇÕES PERIGOSAS:
o    Falta de cumprimento de ordens (não usar E.P.I.);
o    Ligado à natureza do trabalho (erros na armazenagem);
o    Nos métodos de trabalho (trabalhar a ritmo anormal, distrações, brincadeiras).


Explicação:
  Ø  Se o trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no exercício de sua atividade, tem-se um caso equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se operador se queima com ácido ao encher uma tina, resulta um ACIDENTE DO TRABALHO.
  Ø  Noutro caso, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção auditiva adequada, submetido ao excesso de ruído, causado pelo trabalho executado, resulta uma DOENÇA PROFISSIONAL.

REDUÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTE/DOENÇA
Para que a atividade de um operador decorra com o mínimo de risco, têm que se criar diferentes condições passivas ou ativas de prevenção da sua segurança.

Através o descrito no artº 3º, no ponto 1, alíneas a), b) e c) da Lei nº102/2009, de 10 de Setembro, a promoção de um ambiente sadio e isento de condições de insegurança, aplica-se a todos os ramos de atividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, aos trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem, aos respetivos empregadores, e ao trabalhador independente. Ou seja, é necessário que tanto os empresários (que têm obrigação de fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, maquinaria segura e equipamentos adequados), como os trabalhadores (têm a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para os colegas) estejam comprometidos com uma mentalidade de Prevenção de Acidentes.
Como já mencionei, os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de prevenção da segurança e higiene. As prioridades são:
  • Eliminação do risco: tornar o risco definitivamente inexistente. Por exemplo: uma escada com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com um piso antiderrapante;
  • Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta opção é utilizada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Por exemplo: as partes móveis de uma máquina, como engrenagens e correias, devem ser neutralizadas com anteparos de proteção, uma vez que essas peças não podem ser simplesmente eliminadas;
  • Sinalização do risco: medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. Por exemplo: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com placas de advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados;
  • Ações de Formação: assegura a motivação dos trabalhadores na política de segurança, a fim de tornar visível a importância da sua participação ativa, para que eles próprios representem agentes ativos de mudança no processo de prevenção e correção de riscos. Deste modo, será fundamental que os trabalhadores assumam uma atitude de empowerment, que representa uma abordagem com o objetivo da repartição do poder de decisão, autonomia e participação, exigindo a alteração de comportamentos. Isto é, uma vez informados os trabalhadores dos riscos a que estão expostos e qual a sua origem, mais facilmente poderão intervir de na criação de soluções, quer ao nível individual como coletivo, constituindo agentes de mudança.

Uma outra forma, de redução dos riscos de acidentes e doenças profissionais, é a medida de proteção coletiva, através dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Estes equipamentos devem ter prioridade aos individuais, uma vez que beneficiam todos os trabalhadores, indiscriminadamente. Os EPCs devem ser mantidos nas condições que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparados sempre que apresentarem qualquer deficiência. Os seguintes exemplos são formas de aplicação de EPCs:
  • Sistema de exaustão – elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes do local de trabalho;
  • Enclausuramento de máquina ruidosa – para encobrir o ambiente do ruído excessivo;
  • Comando bimanual – mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina.
Caso se torne impossível instalar um equipamento de segurança coletivo, é necessário recorrer a medidas complementares de organização do trabalho, que, em certos casos, podem comportar a redução dos tempos de exposição ao risco. Ou, quando as medidas de segurança coletivas e as medidas administrativas não são suficientes para reduzir a exposição a um nível aceitável, deverá fornecer-se aos trabalhadores um Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado. Estes são todos os dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, por exemplo capacetes, luvas, entre outros.

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Indo ao encontro com o Conteúdo Funcional do Técnico de Saúde Ambiental (Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de Maio) e das competências que lhe sejam atribuídas, a atividade deste desenvolve-se em muitas áreas, nomeadamente a Saúde Ocupacional. Isto é, compete ao técnico a participação em ações de vigilância e controlo do ambiente. Assim como a higiene, saúde e segurança do local de trabalho, de forma a assegurar que todas as medidas preventivas necessárias para a eliminação ou redução dos riscos, para os trabalhadores, sejam aplicadas, assegurando, deste modo, a saúde de todos os trabalhadores do estabelecimento.
Como “pré-TSA”, durante o período de estágio na MCA – Segurança Alimentar, tive a oportunidade de realizar uma auditoria de Higiene e Segurança no Trabalho numa oficina, de realizar inúmeros relatórios e elaborar pastas de HST para variados tipos de estabelecimentos.
De acordo com o mencionado anteriormente, afirmo que é de extrema importância o empenho da entidade empregadora relativamente às condições de trabalho dos seus trabalhadores/colaboradores. Uma vez que a entidade é obrigada a assegurar um espaço que garanta aos trabalhadores a qualidade necessária para desempenhar as suas funções sem colocar em perigo a sua saúde, física e mental.

Deixo-vos dois filmes sobre Higiene e Segurança no Trabalho: As aventuras de Napo e Prevenção de Riscos Laborais. O segundo filme mostra o que é um pouco a intervenção de um TSA na Higiene e Segurança no Trabalho.



Até Breve!

Referências:
2005. Constituição da República Portuguesa. Consultada em 15 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.portaldoeleitor.pt/Documents/DecretosLei/constituicao-republica-portugesa-2005-integral.pdf
Assembleia da República (2003). Lei nº99/2003, de 27 de Agosto. Aprova o Código do Trabalho. Consultado em 15 de Maio de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2003/08/197A00/55585656.pdf
Assembleia da República (2009). Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Consultado a 15 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17600/0616706192.pdf
BRANCO, A. (2010). Agentes Químicos; Agentes Biológicos; Ambiente Térmico; Iluminação; Vibrações. Documentos de apoio ao estudo da unidade curricular de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental, do curso de Saúde Ambiental, não publicado, Escola Superior de Saúde de Beja, Beja
Ministério da Saúde. (1995). Decreto-lei nº117/95, de 30 de Maio. Consultado em 18 de Maio de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1995/05/125A00/33783380.pdf


Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico

terça-feira, 22 de maio de 2012

Revista Trimestral - MCA

Caros leitores, 
Como já tinha sido referido, uma das formas de informação da MCA - Segurança Alimentar para os seus clientes é a Revista Trimestral. Nessa revista, são colocados temas atuais e interessantes, principalmente, sobre Higiene e Segurança Alimentar.
Hoje, dia 22 de Maio,  foi-me, inicialmente, solicitado colaboração para elaborar um artigo de opinião para a Revista Trimestral da MCA, que acabou por se tornar num artigo informativo para sobre a Responsabilidade de uma Entidade Gestora Particular no Controlo da Qualidade da Água e uma pergunta/resposta sobre rotulagem de produtos alimentares. Estes temas decorrem de dúvidas colocadas por vários clientes, onde me foi pedida ajuda para o seu esclarecimento.

Para mim foi interessante esta proposta e penso ter estado à altura.

A Revista Trimestral da MCA:



Até Breve!


Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico



sexta-feira, 18 de maio de 2012

Formação

Caros leitores,
Pelo Regulamento CE 852/04 de 29 de Abril (Higiene Alimentar), Lei 7/2009 de 12 de Dezembro (Código do Trabalho) e da Lei 105/2009 de 14 de Setembro (Regulamento de Trabalho), a competência do exercício das actividades/procedimentos depende da formação dos operadores. Portanto, as empresas do sector alimentar devem assegurar que as pessoas que manuseiam alimentos sejam devidamente instruídas e disponham de formação, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, adequada à sua actividade profissional. Uma vez que, em época de mudança há a necessidade de rápida adatação, a formação de profissionais tem uma importância estratégica definida, enquanto espaço privilegiado para a aquisição de conhecimentos, para o saber fazer e para os comportamentos, exigidos para o exercício adequado das funções e para a capacidade de mobilidade e adaptação de exigências.
Mais precisamente:
  • Capítulo XII do Regulamento CE 852/04, de 29 de Abril (Higiene Alimentar)
As empresas do sector alimentar devem assegurar que as pessoas que manuseiam alimentos sejam devidamente instruídas e disponham de formação, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, adequada à sua actividade profissional. Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do processo de HACCP ou pela aplicação das orientações pertinentes devem ter formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.
  • Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) e Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro (Regulamento de Trabalho)
O Empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas á sua qualificação. O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação que lhe sejam proporcionadas. A formação contínua de activos deve abranger em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo. Ao trabalhador deve ser assegurada um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada.
  • Decreto-lei n.º147/2006, de 31 de Julho (Comércio de Carnes)
A distribuição e venda de carnes e seus produtos só podem ser efectuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, ministrada por entidade devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor em matéria de formação profissional.

A MCA, é entidade acreditada para área da formação e dispõe de técnicos com Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP). Promovemos ações de formação nas áreas da higiene alimentar e segurança no trabalho.

Em seguimento, no decorrer do Estágio IV na MCA - Segurança Alimentar, já tive a oportunidade de participar em duas ações de formação distintas, nas áreas de:
  • Higiene e Segurança no Trabalho - Prestação de Primeiros Socorros. Participação como formanda;
  • Higiene e Segurança Alimentar - Renovação do Cartão de Manipulador de Carnes. Participação na preparação do material utilizado e fornecido na formação, através da revisão e atualização dos documentos e materiais.
Embora não tenha dado uma formação, ambas contribuíram para o alargar de conhecimentos, pois pude adquirir informações importantes e necessárias quer para âmbito profissional quer para o dia-a-dia.

Até Breve!

Referências:
Decreto-lei n.º147/2006, de 31 de Julho. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14600/54425451.pdf
Lei n.º 7/2009, de 12 de Dezembro.  Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf                                       
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.crup.pt/images/documentos/legislacao/Lei_n._105.2009_de_14_de_Setembro.pdf
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de Abril. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:226:0003:0021:PT:PDF

Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico

domingo, 13 de maio de 2012

Controlo de Pragas

Caros leitores,
Os estabelecimentos e indústrias do sector alimentar, devem elaborar um Plano de Controlo de Pragas, o qual deve integrar o Sistema HACCP. Mesmo na ausência de vestígios de pragas, é necessário que exista e seja aplicado um plano que previna o aparecimento de pragas, que possam comprometer a segurança dos alimentos conforme prevê o Regulamento (CE) n.º 852/2004.
Segundo o n.º3 e 4 do Capítulo IX do Anexo II, do documento referido, todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesses estados. Assim devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar as pragas.

"O que são pragas?
Pragas são animais ou plantas que, se presentes no estabelecimento, poderão contactar com os alimentos e contaminá-los, podendo levar à existência de produtos não seguros para consumo humano. As infestações por pragas podem ocorrer em locais que favoreçam a sua proliferação e onde existam alimentos. Podem entrar nas instalações através das matérias-primas e materiais de embalagem, veículos de transporte, equipamentos e funcionários."
Câmara Municipal do Porto, 2009

Estas pragas são portadoras de microrganismos patogénicos representam uma ameaça  segurança dos alimentos, podendo contaminá-los, para além dos prejuízos que provocam nas instalações e equipamentos. As infestações ocorrerem em locais favoráveis à sua reprodução, preferencialmente em locais húmidos e na disponibilidade de alimento.

O Controlo de Pragas deve ser feito de forma integrada:
- Medidas Preventivas: 

  • Instalar barreiras de acesso;
  • Manter bons níveis de saneamento;
  • Fazer inspecções periódicas.
- Medidas Corretivas:
  • Por acção física;
  • Por acção química.
O Controlo de Pragas deve ser definido e implementado um programa preventivo de controlo de pragas, integrando-se no Sistema HACCP. Este deve cobrir todas as áreas do estabelecimento, de forma a minimizar a infestação por pragas. Ou seja, os responsáveis pelos estabelecimentos devem assegurar que os planos de controlo de pragas prevêem mecanismos de verificação, p. ex. caixas de deteção de indícios. 

O Plano de Controlo de Pragas é fornecido aos clientes e contem:
  • Identificação do estabelecimento;
  • Conceitos sobre Controlo de Pragas;
  • Procedimentos de combate e extermínio em caso de infestação;
  • Planta do estabelecimento com a localização dos iscos existentes;
  • Fichas Técnicas dos produtos químicos;
  • Certificado do Controlo de Pragas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004.
Ao longo do período de estágio, elaborei várias pastas e certificados de Controlo de Pragas, em que se certifica que o estabelecimento tem implementado o plano conforme previsto no Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril.
A aplicação dos produtos químicos e iscos é efetuado por profissionais com formação na área.

Até Breve!

Referências:
Câmara Municipal do Porto - Câmara Municipal do Porto – Divisão Municipal de Feiras, Mercados e Inspeção Sanitária, 2009. Enformar Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.cm-porto.pt/files/guia/files/geral.pdf

REGULAMENTO (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:226:0003:0021:PT:PDF

Publicação escrita com novo Acordo Ortográfico

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Auditoria Periódica de Manutenção do Plano HACCP

Caros leitores,
no seguimento da Implementação do Plano HACCP, há que verificar se este é cumprido. Portanto, existem auditorias periódicas de manutenção. Estas consistem numa visita periódica ao estabelecimento para verificar a aplicação da informação/formação e esclarecimento de dúvidas sobre o Sistema HACCP. 
Como as auditorias são uma atividade que tem um curto período para a sua realização, cada minuto, cada segundo é de extrema importância que o auditor consiga obter toda  a informação necessária. Portanto, nestas auditorias há o preenchimento de uma checklist (documento elaborado pela MCA), para verificação das condições higiénicas e as boas práticas estão a ser cumpridas e, se for caso, a existência de deficiências.
Esta checklist funciona mutuamente como o relatório de auditoria, visto que esta é facultada ao cliente após verificação das condições, e contem os seguintes tópicos:
  • A higiene das instalações, equipamentos, do pessoal e veículos de transporte;
  • As instalações e equipamentos, existência dos equipamentos necessários, adequação/Lay-out e o estado de conservação;
  • A conservação de alimentos, armazenagem/acondicionamento, contaminações cruzadas, temperaturas de conservação e rotulagem/validades.
As auditorias seguem o seguimento:


“A confiança e a credibilidade do processo de auditoria
depende da competência de quem conduz a auditoria”
NP EN ISO 19011:2003 (7.1)

O auditor demostra interesse nas preocupações e dificuldades dos seus clientes, assim como a disponibilidade para a resolução dos seus problemas. Os seus meios de comunicação, sobretudo pessoal, são os suficientes para transmitir ao cliente os conhecimentos necessários para que este cumpra os requisitos da legislação em vigor. Pois, o auditor da MCA faz parte de um grupo de profissionais que para além de saberem o que fazem, sabem exatamente como devem proceder socialmente com as caraterísticas específicas de cada cliente. 
A forma como fazem passar a informação é de forma mais simplificada, no entanto, com algum rigor técnico e eficaz, para que se consigam obter melhorias visíveis. As formas de informação ao cliente são através de:
  • Boletim Informativo (Trimestral) com temas atuais do setor alimentar;
  • Formação em sala/estabelecimento dos clientes;
  • Cartazes Informativos;
  • Preenchimento do relatório de auditoria (checklist).
A MCA faz com que, ao longo de cada auditoria, os seus clientes, pouco a pouca, se apercebam da importância de manter Boas Práticas e o Cumprimento da Legislação.

O controlo higio-sanitário dos alimentos é fundamental na proteção da saúde dos consumidores, bem como a verificação do Sistema de HACCP. O serviço de assessoria à implementação e manutenção do Plano de HACCP, é apoiado com a realização de Testes de Análise Microbiológica a superfícies e operadores, bem como realização de análises às matérias-primas - águas e produto final. Portanto, realizam-se os seguintes Testes:
  • Microbiológicos: Pratos confecionados, carnes e produtos à base de carnes, pescado, leite e laticínios, pão e produtos de pastelaria e águas;
  • Físico-Químicos: Azeite, mel, leite e queijos, enchidos, pão e água para consumo humano e residuais.
No decorrer do Estágio IV já acompanhei e realizei auditorias a vários tipos de estabelecimentos, que foram:
  • Bebidas - Café/Pastelaria e Bares de Diversão Noturna;
  • Queijarias Tradicionais;
  • Indústria de Peixe Congelado;
  • Melaria;
  • Restauração - Restaurante e Take Away.
Embora nem sempre cumpram as Boas Práticas de Manipulação/Produção, no geral todos os clientes mostram-se interessados em cumprir o Plano HACCP.
Principais deficiências verificadas:
  • Uso de adornos;
  • Uso indevido de Caixas herméticas para conservação de alimentos;
  • Uso indevido da Tina para preparação de queijo fresco e queijo curado;
  • Falta de estrado para elevar as peças de aves já preparadas.
Em cada auditoria tive a oportunidade de acompanhar, e até mesmo efetuar sozinha, a análise do estabelecimento para preenchimento da checklist e a realização dos Testes de Análise Microbiológica a superfícies e operadores. 
Penso que o método utilizado pelos profissionais da MCA é adequado e funcional, uma vez que os seus clientes ficam cientes e esclarecidos sobre toda a informação que necessitam e das dúvidas que expõe. Não é de estranhar que tal aconteça, pois qualquer um dos trabalhadores da MCA é um bom profissional e uma pessoa social e simpática, o que torna a aprendizagem interessante e eficaz.

Até breve!

Referências:
NP EN ISO 19011:2003 (7.1). Consultada a 06 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.vetbiblios.pt/DIVERSOS/Auditorias_sistemas_gestao_%20qualidade_e_%20ambiental/NP_EN_ISO_1911-2003.pdf

Texto publicado com Novo Acordo Ortográfico

terça-feira, 1 de maio de 2012

Prestação de Serviço de Segurança e Higiene Alimentar - MCA

Bom dia caros leitores,

Sendo a MCA uma empresa que presta serviços, uma das suas preocupações são os seu clientes. Portanto, a equipa da MCA é uma equipa multidisciplinar de bons profissionais. Profissionais que sabem o que falam e fazem, sendo ainda bastante sociais.
Um dos serviços prestados, e por mim realizado ao longo do estágio, insere-se na área da Segurança Alimentar, mais propriamente a implementação e controlo da aplicação do Plano HACCP. O processo de prestação de Serviço de SHA pela MCA compreende as etapas:




Mais especificamente:
  • Conhecer o cliente/empresa -> tipo de estabelecimento, os equipamentos e materiais, entre outros;
  • Elaboração do Plano HACCP* -> identificação do estabelecimento, pré-requisitos, plano HACCP, sistema de monitorização e planeamento de verificação;
  • Auditoria periódicas de manutenção do plano HACCP** -> uso de uma checklist*** elaborada pela MCA para verificação de possíveis anomalias, realização de testes microbiológicos  realizados às superfícies (mãos operadores, bancadas, utensílios e equipamentos, p. ex.), recolha de géneros alimentares ou pratos confecionados e, ainda, testes da qualidade do óleo de fritura (se este se encontra bom, razoável ou mau).

O Plano HACCP, por parte da MCA, tem também em conta:
  • Identificação dos alimentos/pratos confecionados que representem perigo;
  • Verificação detalhada dos processos utilizados na preparação de alimentos e elaboração dos pratos para identificação dos Pontos Críticos de Controlo – PCCs;
  • Estabelecer métodos de controlo e instaurar procedimentos de rotina, a fim de verificar se os controlos são efetivamente efetuados;
  • Instaurar processos simples de verificação de PCCs.









* No plano HACCP, estão também anexados fichas de controlo de fornecedores, planos de limpeza, cartazes informativos e livros de registo de PCC's.

** Nem tudo se encontra nas condições que se gostaria de encontrar, portanto o papel do Técnico de Segurança Alimentar é dar conhecimento dessas ocorrências com o propósito de resolver ou melhorar o mais possível, evitando danos para a Saúde Pública. Neste sentido, no final da auditoria de Segurança Alimentar é preenchida na checklist os pontos a melhorar, se for o caso, e entregue ao cliente no momento, assim como o resultado do teste efetuado ao óleo de fritura. Tal acontece, pois a MCA primazia o contato pessoal com o cliente, tornando o esclarecimento de possíveis dúvidas mais eficiente. 
Apenas são enviados, posteriormente, os relatórios dos testes microbiológicos, pois estes necessitam de ser incubados durante 24h para que seja possível a sua leitura. 


*** Os pontos a verificar com a checklist são:
  • A higiene das instalações, equipamentos, do pessoal e veículos de transporte;
  • As instalações e equipamentos, existência dos equipamentos necessários, adequação/Lay-out e o estado de conservação;
  • A conservação de alimentos, armazenagem/acondicionamento, contaminações cruzadas, temperaturas de conservação e rotulagem/validades.

Até Já!

Texto elaborado com novo acordo ortográfico