terça-feira, 22 de maio de 2012

Revista Trimestral - MCA

Caros leitores, 
Como já tinha sido referido, uma das formas de informação da MCA - Segurança Alimentar para os seus clientes é a Revista Trimestral. Nessa revista, são colocados temas atuais e interessantes, principalmente, sobre Higiene e Segurança Alimentar.
Hoje, dia 22 de Maio,  foi-me, inicialmente, solicitado colaboração para elaborar um artigo de opinião para a Revista Trimestral da MCA, que acabou por se tornar num artigo informativo para sobre a Responsabilidade de uma Entidade Gestora Particular no Controlo da Qualidade da Água e uma pergunta/resposta sobre rotulagem de produtos alimentares. Estes temas decorrem de dúvidas colocadas por vários clientes, onde me foi pedida ajuda para o seu esclarecimento.

Para mim foi interessante esta proposta e penso ter estado à altura.

Revista Trimestral da MCA:



Até Breve!


Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico



sexta-feira, 18 de maio de 2012

Formação

Caros leitores,
Pelo Regulamento CE 852/04 de 29 de Abril (Higiene Alimentar), Lei 7/2009 de 12 de Dezembro (Código do Trabalho) e da Lei 105/2009 de 14 de Setembro (Regulamento de Trabalho), a competência do exercício das actividades/procedimentos depende da formação dos operadores. Portanto, as empresas do sector alimentar devem assegurar que as pessoas que manuseiam alimentos sejam devidamente instruídas e disponham de formação, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, adequada à sua actividade profissional. Uma vez que, em época de mudança há a necessidade de rápida adatação, a formação de profissionais tem uma importância estratégica definida, enquanto espaço privilegiado para a aquisição de conhecimentos, para o saber fazer e para os comportamentos, exigidos para o exercício adequado das funções e para a capacidade de mobilidade e adaptação de exigências.
Mais precisamente:
  • Capítulo XII do Regulamento CE 852/04, de 29 de Abril (Higiene Alimentar)
As empresas do sector alimentar devem assegurar que as pessoas que manuseiam alimentos sejam devidamente instruídas e disponham de formação, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, adequada à sua actividade profissional. Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do processo de HACCP ou pela aplicação das orientações pertinentes devem ter formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.
  • Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) e Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro (Regulamento de Trabalho)
O Empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas á sua qualificação. O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação que lhe sejam proporcionadas. A formação contínua de activos deve abranger em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo. Ao trabalhador deve ser assegurada um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada.
  • Decreto-lei n.º147/2006, de 31 de Julho (Comércio de Carnes)
A distribuição e venda de carnes e seus produtos só podem ser efectuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, ministrada por entidade devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor em matéria de formação profissional.

A MCA, é entidade acreditada para área da formação e dispõe de técnicos com Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP). Promovemos ações de formação nas áreas da higiene alimentar e segurança no trabalho.

Em seguimento, no decorrer do Estágio IV na MCA - Segurança Alimentar, já tive a oportunidade de participar em duas ações de formação distintas, nas áreas de:
  • Higiene e Segurança no Trabalho - Prestação de Primeiros Socorros. Participação como formanda;
  • Higiene e Segurança Alimentar - Renovação do Cartão de Manipulador de Carnes. Participação na preparação do material utilizado e fornecido na formação, através da revisão e atualização dos documentos e materiais.
Embora não tenha dado uma formação, ambas contribuíram para o alargar de conhecimentos, pois pude adquirir informações importantes e necessárias quer para âmbito profissional quer para o dia-a-dia.

Até Breve!

Referências:
Decreto-lei n.º147/2006, de 31 de Julho. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14600/54425451.pdf
Lei n.º 7/2009, de 12 de Dezembro.  Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf                                       
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.crup.pt/images/documentos/legislacao/Lei_n._105.2009_de_14_de_Setembro.pdf
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de Abril. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:226:0003:0021:PT:PDF

Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico

domingo, 13 de maio de 2012

Controlo de Pragas

Caros leitores,
Os estabelecimentos e indústrias do sector alimentar, devem elaborar um Plano de Controlo de Pragas, o qual deve integrar o Sistema HACCP. Mesmo na ausência de vestígios de pragas, é necessário que exista e seja aplicado um plano que previna o aparecimento de pragas, que possam comprometer a segurança dos alimentos conforme prevê o Regulamento (CE) n.º 852/2004.
Segundo o n.º3 e 4 do Capítulo IX do Anexo II, do documento referido, todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesses estados. Assim devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar as pragas.

"O que são pragas?
Pragas são animais ou plantas que, se presentes no estabelecimento, poderão contactar com os alimentos e contaminá-los, podendo levar à existência de produtos não seguros para consumo humano. As infestações por pragas podem ocorrer em locais que favoreçam a sua proliferação e onde existam alimentos. Podem entrar nas instalações através das matérias-primas e materiais de embalagem, veículos de transporte, equipamentos e funcionários."
Câmara Municipal do Porto, 2009

Estas pragas são portadoras de microrganismos patogénicos representam uma ameaça  segurança dos alimentos, podendo contaminá-los, para além dos prejuízos que provocam nas instalações e equipamentos. As infestações ocorrerem em locais favoráveis à sua reprodução, preferencialmente em locais húmidos e na disponibilidade de alimento.

O Controlo de Pragas deve ser feito de forma integrada:
- Medidas Preventivas

  • Instalar barreiras de acesso;
  • Manter bons níveis de saneamento;
  • Fazer inspecções periódicas.
- Medidas Corretivas:
  • Por acção física;
  • Por acção química.
O Controlo de Pragas deve ser definido e implementado um programa preventivo de controlo de pragas, integrando-se no Sistema HACCP. Este deve cobrir todas as áreas do estabelecimento, de forma a minimizar a infestação por pragas. Ou seja, os responsáveis pelos estabelecimentos devem assegurar que os planos de controlo de pragas prevêem mecanismos de verificação, p. ex. caixas de deteção de indícios. 

O Plano de Controlo de Pragas é fornecido aos clientes e contem:
  • Identificação do estabelecimento;
  • Conceitos sobre Controlo de Pragas;
  • Procedimentos de combate e extermínio em caso de infestação;
  • Planta do estabelecimento com a localização dos iscos existentes;
  • Fichas Técnicas dos produtos químicos;
  • Certificado do Controlo de Pragas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004.
Ao longo do período de estágio, elaborei várias pastas e certificados de Controlo de Pragas, em que se certifica que o estabelecimento tem implementado o plano conforme previsto no Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril.
A aplicação dos produtos químicos e iscos é efetuado por profissionais com formação na área.

Até Breve!

Referências:
Câmara Municipal do Porto - Câmara Municipal do Porto – Divisão Municipal de Feiras, Mercados e Inspeção Sanitária, 2009. Enformar Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.cm-porto.pt/files/guia/files/geral.pdf

REGULAMENTO (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:226:0003:0021:PT:PDF

Publicação escrita com novo Acordo Ortográfico

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Auditoria Periódica de Manutenção do Plano HACCP

Caros leitores,
no seguimento da Implementação do Plano HACCP, há que verificar se este é cumprido. Portanto, existem auditorias periódicas de manutenção. Estas consistem numa visita periódica ao estabelecimento para verificar a aplicação da informação/formação e esclarecimento de dúvidas sobre o Sistema HACCP. 
Como as auditorias são uma atividade que tem um curto período para a sua realização, cada minuto, cada segundo é de extrema importância que o auditor consiga obter toda  a informação necessária. Portanto, nestas auditorias há o preenchimento de uma checklist (documento elaborado pela MCA), para verificação das condições higiénicas e as boas práticas estão a ser cumpridas e, se for caso, a existência de deficiências.
Esta checklist funciona mutuamente como o relatório de auditoria, visto que esta é facultada ao cliente após verificação das condições, e contem os seguintes tópicos:
  • A higiene das instalações, equipamentos, do pessoal e veículos de transporte;
  • As instalações e equipamentos, existência dos equipamentos necessários, adequação/Lay-out e o estado de conservação;
  • A conservação de alimentos, armazenagem/acondicionamento, contaminações cruzadas, temperaturas de conservação e rotulagem/validades.
As auditorias seguem o seguimento:


“A confiança e a credibilidade do processo de auditoria
depende da competência de quem conduz a auditoria”
NP EN ISO 19011:2003 (7.1)

O auditor demostra interesse nas preocupações e dificuldades dos seus clientes, assim como a disponibilidade para a resolução dos seus problemas. Os seus meios de comunicação, sobretudo pessoal, são os suficientes para transmitir ao cliente os conhecimentos necessários para que este cumpra os requisitos da legislação em vigor. Pois, o auditor da MCA faz parte de um grupo de profissionais que para além de saberem o que fazem, sabem exatamente como devem proceder socialmente com as caraterísticas específicas de cada cliente. 
A forma como fazem passar a informação é de forma mais simplificada, no entanto, com algum rigor técnico e eficaz, para que se consigam obter melhorias visíveis. As formas de informação ao cliente são através de:
  • Boletim Informativo (Trimestral) com temas atuais do setor alimentar;
  • Formação em sala/estabelecimento dos clientes;
  • Cartazes Informativos;
  • Preenchimento do relatório de auditoria (checklist).
A MCA faz com que, ao longo de cada auditoria, os seus clientes, pouco a pouca, se apercebam da importância de manter Boas Práticas e o Cumprimento da Legislação.

O controlo higio-sanitário dos alimentos é fundamental na proteção da saúde dos consumidores, bem como a verificação do Sistema de HACCP. O serviço de assessoria à implementação e manutenção do Plano de HACCP, é apoiado com a realização de Testes de Análise Microbiológica a superfícies e operadores, bem como realização de análises às matérias-primas - águas e produto final. Portanto, realizam-se os seguintes Testes:
  • Microbiológicos: Pratos confecionados, carnes e produtos à base de carnes, pescado, leite e laticínios, pão e produtos de pastelaria e águas;
  • Físico-Químicos: Azeite, mel, leite e queijos, enchidos, pão e água para consumo humano e residuais.
No decorrer do Estágio IV já acompanhei e realizei auditorias a vários tipos de estabelecimentos, que foram:
  • Bebidas - Café/Pastelaria e Bares de Diversão Noturna;
  • Queijarias Tradicionais;
  • Indústria de Peixe Congelado;
  • Melaria;
  • Restauração - Restaurante e Take Away.
Embora nem sempre cumpram as Boas Práticas de Manipulação/Produção, no geral todos os clientes mostram-se interessados em cumprir o Plano HACCP.
Principais deficiências verificadas:
  • Uso de adornos;
  • Uso indevido de Caixas herméticas para conservação de alimentos;
  • Uso indevido da Tina para preparação de queijo fresco e queijo curado;
  • Falta de estrado para elevar as peças de aves já preparadas.
Em cada auditoria tive a oportunidade de acompanhar, e até mesmo efetuar sozinha, a análise do estabelecimento para preenchimento da checklist e a realização dos Testes de Análise Microbiológica a superfícies e operadores. 
Penso que o método utilizado pelos profissionais da MCA é adequado e funcional, uma vez que os seus clientes ficam cientes e esclarecidos sobre toda a informação que necessitam e das dúvidas que expõe. Não é de estranhar que tal aconteça, pois qualquer um dos trabalhadores da MCA é um bom profissional e uma pessoa social e simpática, o que torna a aprendizagem interessante e eficaz.

Até breve!

Referências:
NP EN ISO 19011:2003 (7.1). Consultada a 06 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.vetbiblios.pt/DIVERSOS/Auditorias_sistemas_gestao_%20qualidade_e_%20ambiental/NP_EN_ISO_1911-2003.pdf

Texto publicado com Novo Acordo Ortográfico

terça-feira, 1 de maio de 2012

Prestação de Serviço de Segurança e Higiene Alimentar - MCA

Bom dia caros leitores,

Sendo a MCA uma empresa que presta serviços, uma das suas preocupações são os seu clientes. Portanto, a equipa da MCA é uma equipa multidisciplinar de bons profissionais. Profissionais que sabem o que falam e fazem, sendo ainda bastante sociais.
Um dos serviços prestados, e por mim realizado ao longo do estágio, insere-se na área da Segurança Alimentar, mais propriamente a implementação e controlo da aplicação do Plano HACCP. O processo de prestação de Serviço de SHA pela MCA compreende as etapas:




Mais especificamente:
  • Conhecer o cliente/empresa -> tipo de estabelecimento, os equipamentos e materiais, entre outros;
  • Elaboração do Plano HACCP* -> identificação do estabelecimento, pré-requisitos, plano HACCP, sistema de monitorização e planeamento de verificação;
  • Auditoria periódicas de manutenção do plano HACCP** -> uso de uma checklist*** elaborada pela MCA para verificação de possíveis anomalias, realização de testes microbiológicos  realizados às superfícies (mãos operadores, bancadas, utensílios e equipamentos, p. ex.), recolha de géneros alimentares ou pratos confecionados e, ainda, testes da qualidade do óleo de fritura (se este se encontra bom, razoável ou mau).

O Plano HACCP, por parte da MCA, tem também em conta:
  • Identificação dos alimentos/pratos confecionados que representem perigo;
  • Verificação detalhada dos processos utilizados na preparação de alimentos e elaboração dos pratos para identificação dos Pontos Críticos de Controlo – PCCs;
  • Estabelecer métodos de controlo e instaurar procedimentos de rotina, a fim de verificar se os controlos são efetivamente efetuados;
  • Instaurar processos simples de verificação de PCCs.









* No plano HACCP, estão também anexados fichas de controlo de fornecedores, planos de limpeza, cartazes informativos e livros de registo de PCC's.

** Nem tudo se encontra nas condições que se gostaria de encontrar, portanto o papel do Técnico de Segurança Alimentar é dar conhecimento dessas ocorrências com o propósito de resolver ou melhorar o mais possível, evitando danos para a Saúde Pública. Neste sentido, no final da auditoria de Segurança Alimentar é preenchida na checklist os pontos a melhorar, se for o caso, e entregue ao cliente no momento, assim como o resultado do teste efetuado ao óleo de fritura. Tal acontece, pois a MCA primazia o contato pessoal com o cliente, tornando o esclarecimento de possíveis dúvidas mais eficiente
Apenas são enviados, posteriormente, os relatórios dos testes microbiológicos, pois estes necessitam de ser incubados durante 24h para que seja possível a sua leitura. 


*** Os pontos a verificar com a checklist são:
  • A higiene das instalações, equipamentos, do pessoal e veículos de transporte;
  • As instalações e equipamentos, existência dos equipamentos necessários, adequação/Lay-out e o estado de conservação;
  • A conservação de alimentos, armazenagem/acondicionamento, contaminações cruzadas, temperaturas de conservação e rotulagem/validades.

Até Já!

Texto elaborado com novo acordo ortográfico


sábado, 21 de abril de 2012

Trabalho desenvolvido na MCA


Caros leitores,
após vos ter explicado o que é a segurança alimentar, as principais doenças de origem alimentar e da Sistema HACCP, chegou a altura de vos dizer o que tenho feito ao longo deste tempo na MCA.
Como referi na publicação MCA – Segurança Alimentar, a empresa tem várias áreas de trabalho, resumidamente são:
  • Implementação e manutenção do Sistema HACCP;
  • Controlo de Pragas;
  • Laboratório;
  • Formação na área de Higiene e Segurança Alimentar e Higiene e Segurança no Trabalho;
  • Segurança e Higiene no Trabalho;
  • Produtos de Higiene e Limpeza.

Dentro de todas estas áreas, apenas a que não realizei, e não irei realizar, será a venda de produtos de higiene e limpeza, pois não está englobado em âmbito de estágio.
Mas, para além destas, realizo diariamente trabalho administrativo no escritório, onde dou uma ajuda à Eng.ª Teresa Coutinho.
Nas próximas publicações irei descrever as atividades realizadas.

Até breve! :)

sábado, 14 de abril de 2012

Sistema HACCP

“Uma boa vigilância não garante necessariamente a tomada das decisões certas, mas reduz as hipóteses de coisas erradas.”

Caros leitores,
Existe uma crescente preocupação da população em geral quanto à alimentação, ou seja, cada vez mais aquilo que as pessoas ingerem assume uma maior importância, nomeadamente nos aspetos relacionados com a saúde e nutrição (…).
Simultaneamente, verifica-se uma crescente valorização do consumidor para com a segurança e qualidade dos alimentos que ingere, em resultado, por exemplo, do uso de hormonas, a presença de pesticidas nos alimentos, de nitratos nas águas, os casos associados a bactérias e vírus transmissíveis alimento-consumidor, entre outros. Todos estes aspectos têm vindo a colocar em causa a confiança que os consumidores depositam na segurança alimentar. 

Foi devido à crescente procura de qualidade do alimento e, consequentemente, do aumento da confiança do cliente e valorização dos alimentos, que surgiu a necessidade de promover estratégias de Higiene e Segurança Alimentar.
Portanto, e no seguimento das Publicação anteriores, Segurança Alimentar – Conceito e Principais Doenças de Origem Alimentar, venho-vos falar do de uma estratégia de promoção de Higiene e Segurança Alimentar: HACCP.

HACCP é a abreviatura de Hazard Analysis and Critical Control Points – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo, é uma estratégia criada para ser um sistema preventivo de controlo de segurança alimentar, que identifica os perigos específicos e as medidas preventivas para o seu controlo em todas as etapas de produção. Ou seja, é um sistema de controlo e acompanhamento mais rigoroso ao produto alimentar. Esse acompanhamento, como já referido, é realizado ao longo de toda a cadeia do género alimentício até ao consumidor final, ou seja, "do prado ao prato".

Segundo Pinto e Neves, o HACCP baseia-se numa aplicação metódica, sistemática e verificável para projetar, controlar e documentar a produção segura dos alimentos. Pois este tem a finalidade de, além da elaboração do alimento de forma segura, comprovar, através de documentação e técnica apropriada, que o produto seja produzido em segurança.


O Sistema HACCP leva em consideração três grandes áreas:
  • A Higiene - evitar a contaminação dos alimentos;
  • O Frio - evitar o desenvolvimento bateriano;
  • O Calor - destruir/evitar o desenvolvimento bateriano.



Um pouco de história…
O sistema HACCP foi desenvolvido nos anos 60 pelos laboratórios do Exército dos Estados Unidos e pela NASA, com a finalidade de garantir a qualidade e higiene da alimentação destinada aos astronautas do programa Apollo, tendo sido posteriormente desenvolvida e adoptada pela FDA – Food and Drugs Administration, como sistema de segurança alimentar.
Inicialmente houve um grande interesse neste novo método para garantir a inocuidade dos alimentos. A Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos da América (U.S. Food and Drugs Administration) começou a formar os seus inspectores na aplicação do HACCP e determinou a realização de inspecções especiais em instituições produtoras de alimentos, utilizando a nova tecnologia. (…)
Enquanto a descrição dos princípios HACCP é relativamente breve, o desenvolvimento de um plano HACCP não é nada simples, (…). Por essas razões, com excepção de algumas indústrias de grande dimensão (…), o HACCP não foi adoptado pela grande maioria da indústria alimentar.
Mas após um relatório elaborado por várias organizações governamentais sobre a presença de microrganismos nos alimentos, em 1985, que no final fazia apologia ao HACCP, veio fomentar a adopção da metodologia HACCP para a inocuidade dos alimentos. Posteriormente, foi publicado, pelo Comité da Higiene dos Alimentos da Comissão do Codex Alimentarius, o Guia para Aplicação do Sistema HACCP, em 1993. Foi ainda aprovada pela União Europeia a Diretiva 93/43 do Conselho de 14 de Junho, sendo transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março.


Atualmente…
Sendo o sistema HACCP de carácter preventivo, este possui uma base científica que assenta numa abordagem sistemática permitindo garantir não só a inocuidade do alimento, mas também a redução de custos operacionais, diminuindo a necessidade de realização de análises microbiológicas e a destruição ou reprocessamento, por razões de segurança do produto final. Ou seja, este efetua o controlo contínuo em todas as etapas de produção e processamento, que vão desde a produção primária do produtor alimentar até ao consumidor final, permitindo que sejam desenvolvidas ações de prevenção para que não seja ultrapassado o limite imposto a cada Ponto Critico de Controlo - PCC.
Por conseguinte, a sua implementação reduz a necessidade de inspeção e análise do produto final, permitindo o aumento da confiança e a segurança do consumidor. Facilita, também, o cumprimento de exigências legais e permite o uso eficiente de recursos de resposta imediata a questões relacionadas com a inocuidade dos alimentos.

O sistema HACCP assenta em sete princípios, sendo eles:
Princípio 1: Análise dos Perigos – Identificação de quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis.
Ter em conta: a introdução de novos perigos; o destino dos perigos preexistentes (sobrevivência, crescimento, produção de toxinas); possibilidade de contaminação (pessoas, equipamento, ambiente);
Princípio 2: Determinação dos Pontos críticos de controlo – Identificação dos pontos críticos de controlo na fase ou fases em que o controlo é essencial para evitar ou eliminar um perigo ou para o reduzir para níveis aceitáveis, através da Árvore de Decisão;
Fonte: Pinto e Neves, 2010

Princípio 3: Estabelecimento de Limites críticos – Identificação de limites que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade, com vista à prevenção, eliminação ou redução dos perigos identificados;
Princípio 4: Estabelecimento do Sistema de Monitorização – Aplicação de processos eficazes de vigilância em pontos críticos de controlo;
Princípio 5: Estabelecimento de Ações corretivas – Quando a vigilância indicar que um Ponto crítico de controlo está fora de controlo, deve ser colocada em prática a respetiva Ação corretiva;
Princípio 6: Estabelecimento de Procedimentos de Verificação – Deve ser efetuada regularmente, uma verificação para analisar se as medidas referidas nos Princípios 1 a 5 estão a funcionar eficazmente;
Princípio 7: Estabelecimento da Documentação – Elaboração de documentos e registos adequados à natureza e dimensão das empresas, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas nos Princípios 1 a 6.

Mas a aplicabilidade destes princípios depende da seguinte metodologia:
Figura 2 - Metodologia de aplicação do Sistema HACCP
Fonte: Pinto e Neves, 2010

Embora se fale da aplicação do sistema HACCP nas etapas de processamento e desenvolvimento de alimentos, o “efetivamente” implementado é o Plano HACCP. Um Plano HACCP é específico para cada produto/processo, devendo a realização do estudo e planeamento ser efetuado caso a caso. Este consiste num documento escrito, preparado de acordo com os princípios HACCP e que refere quais os procedimentos a serem seguidos, de forma a garantir o controlo de um processo ou procedimento específico.
Desta forma, o sistema HACCP resulta da aplicação do bom senso a princípios técnicos e científicos (Plano HACCP), através de uma reflexão sobre diversas questões, nomeadamente:
  • O que é o meu produto?
  • Que perigos estão associados ao meu processo?
  • Em que etapas do processo podem ocorrer?
  • Qual a probabilidade destes perigos constituírem um risco para os consumidores?
  • Como devo prevenir ou controlar esses perigos por forma a garantir a segurança dos consumidores?



No entanto, para que a aplicação do sistema HACCP seja bem-sucedida, é necessário que seja assegurado o total compromisso e empenho da administração, bem como de todos os colaboradores, e ainda os pré-requisitos:
  • Requisitos estruturais;
  • O empenho da Direção/Administração;
  • Formação – A todos os colaboradores e operadores (não necessariamente limitada aos colaboradores envolvidos na implementação do HACCP). Os cursos de formação devem ser programados para atender às necessidades da indústria, governo, académicos e consumidores;
  • Controlo de pragas;
  • Procedimentos de higiene;
  • Plano de limpeza e desinfeção;
  • Controlo da potabilidade da água;
  • Saúde dos manipuladores.


O sistema HACCP é obrigatório?
É sim, está previsto desde a Diretiva 93/43 do Conselho, de 14 de Junho e Decreto-Lei n.º 67/98 de 18 de Março. Mas, atualmente a obrigatoriedade da sua implementação está regida pelo Regulamento (CE) 852/2004 de 29 Abril relativa à Higiene dos Alimentos, destinada aos operadores. Este é um documento de aplicação direta em todos os Estados Membros, e prevê que no Sistema de Segurança Alimentar a implementar sejam aplicados os princípios do HACCP.
Segundo a Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar – ANESA, com a entrada em vigor do Regulamento (CE) 852/04 de 29-04, é revogado o DL 67/98 de 18-3 e as condições aí previstas. No entanto, e de acordo com o n.º 5 do Art.º 8.º do Regulamento, os Códigos de Boas Práticas elaborados em conformidade com as disposições da Diretiva 93/43/CEE (ou seja, do DL 67/98 de 18-3) continuam a ser aplicáveis após a entrada em vigor do Regulamento, desde que sejam compatíveis com os seus objetivos.

Espero que tenha sido esclarecedor...

Até breve! :)

Referências:

Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar – ANESA. 2005. AUTOCONTROLO/HACCP – Regulamento (CE) 852/04 de 29-4. Consultado a 12 de Abril de 2012. Disponível em: http://www.anesaportugal.org/seguranca-alimentar-/236/autocontrolo-haccp/

Câmara Municipal do Porto - Câmara Municipal do Porto – Divisão Municipal de Feiras, Mercados e Inspeção Sanitária, 2009. Enformar Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar. Consultado a 12 de Abril de 2012. Disponível em: http://www.cm-porto.pt/files/guia/files/geral.pdf
Paulo Batista, et. all. 2003. Sistema de Gestão de Segurança Alimentar. Consultado a 13 de Abril de 2012. Disponível em: http://www.esac.pt/noronha/manuais/manual_5.pdf
FQA e DCTA/ESAC, 2002. HACCP – Manual de Formação. Consultado a 13 de Abril de 2012. Disponível em: http://www.esac.pt/noronha/manuais/manual_HACCP_AGRO%2044.pdf

Pinto e Neves, 2010. HACCP: Análise de Riscos no Processamento Alimentar, 2ª Edição. Consultado a 13 de Abril de 2012. Disponível em: http://issuu.com/engebook/docs/haccp2?mode=embed

Center for Diase Control and Prevention – CDC. Environmental Health Specialists Network (EHS-Net):Contributing factor surveillance. Consultado a 12 de Abril de 2012. Disponível em: http://www.cdc.gov/foodborneburden/surveillance-systems.html

Publicação efetuada sobre novo Acordo Ortográfico