terça-feira, 13 de março de 2012

Conteúdo Funcional do TSA

Caros leitores, 
venho-vos elucidar sobre o que se entende sobre Saúde Ambiental, pois acho fundamental para uma total compreensão sobre as atividades que futuramente irei desenvolver ao longo destes três meses na empresa MCA - Segurança Alimentar.


O que é a Saúde Ambiental e o Profissional de Saúde Ambiental?
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) “a saúde ambiental aborda os aspetos da saúde e qualidade de vida humana, determinados por fatores ambientais, quer sejam eles físicos, químicos, biológicos ou sociais”. 
Ou seja, o Técnico de Saúde Ambiental é um Técnico de Diagnóstico e Terapeuta que intervém no ambiente onde o homem está inserido, de forma a salvaguardar o bem-estar físico, psíquico e social – saúde – das populações. Segundo o Decreto-lei n.º 117/95 de 30 de Maio, o TSA “actua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais”.
  • Por fenómenos naturais ou por atividades humanas;
  • Pela evolução dos aglomerados populacionais;
  • Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
  • Por quaisquer outras causas.

Assim, a atuação do TSA desenvolve-se nas seguintes áreas:
a)    Proteção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença;
b)    Proteção sanitária específica e luta contra os fatores de risco ligado à fabricação;
c)    Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
d)    Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de proteção e consumo;
e)    Saúde ocupacional;
f)     Saúde escolar;
g)    Educação para a saúde e formação.




Portanto, e de acordo com a publicação MCA - Segurança Alimentar, as áreas de intervenção de um TSA que irei desenvolver, na empresa de prestação de serviços, serão:

  • Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo, através da Segurança Alimentar e Implementação do Sistema HACCP com a realização de trabalho de Assessoria;
  • Saúde Ocupacional, através da realização de auditorias de Higiene e Segurança do Trabalho;
  • Educação e Promoção de Saúde e Formação, através de Acções de Formação das áreas anteriormente referidas.


Para mais informações: 
Decreto-lei n.º 117/95 de 30 de Maio. Consultado a 17 de Novembro de 2011. Disponível em: http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
World Health Organization - WHO. Environnemental Health. Consultado a 10 de Março de 2012. Disponível em:  http://www.who.int/topics/environmental_health/en/

Até Breve!


Publicação efetuada sobre novo Acordo Ortográfico

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