domingo, 13 de maio de 2012

Controlo de Pragas

Caros leitores,
Os estabelecimentos e indústrias do sector alimentar, devem elaborar um Plano de Controlo de Pragas, o qual deve integrar o Sistema HACCP. Mesmo na ausência de vestígios de pragas, é necessário que exista e seja aplicado um plano que previna o aparecimento de pragas, que possam comprometer a segurança dos alimentos conforme prevê o Regulamento (CE) n.º 852/2004.
Segundo o n.º3 e 4 do Capítulo IX do Anexo II, do documento referido, todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesses estados. Assim devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar as pragas.

"O que são pragas?
Pragas são animais ou plantas que, se presentes no estabelecimento, poderão contactar com os alimentos e contaminá-los, podendo levar à existência de produtos não seguros para consumo humano. As infestações por pragas podem ocorrer em locais que favoreçam a sua proliferação e onde existam alimentos. Podem entrar nas instalações através das matérias-primas e materiais de embalagem, veículos de transporte, equipamentos e funcionários."
Câmara Municipal do Porto, 2009

Estas pragas são portadoras de microrganismos patogénicos representam uma ameaça  segurança dos alimentos, podendo contaminá-los, para além dos prejuízos que provocam nas instalações e equipamentos. As infestações ocorrerem em locais favoráveis à sua reprodução, preferencialmente em locais húmidos e na disponibilidade de alimento.

O Controlo de Pragas deve ser feito de forma integrada:
- Medidas Preventivas

  • Instalar barreiras de acesso;
  • Manter bons níveis de saneamento;
  • Fazer inspecções periódicas.
- Medidas Corretivas:
  • Por acção física;
  • Por acção química.
O Controlo de Pragas deve ser definido e implementado um programa preventivo de controlo de pragas, integrando-se no Sistema HACCP. Este deve cobrir todas as áreas do estabelecimento, de forma a minimizar a infestação por pragas. Ou seja, os responsáveis pelos estabelecimentos devem assegurar que os planos de controlo de pragas prevêem mecanismos de verificação, p. ex. caixas de deteção de indícios. 

O Plano de Controlo de Pragas é fornecido aos clientes e contem:
  • Identificação do estabelecimento;
  • Conceitos sobre Controlo de Pragas;
  • Procedimentos de combate e extermínio em caso de infestação;
  • Planta do estabelecimento com a localização dos iscos existentes;
  • Fichas Técnicas dos produtos químicos;
  • Certificado do Controlo de Pragas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004.
Ao longo do período de estágio, elaborei várias pastas e certificados de Controlo de Pragas, em que se certifica que o estabelecimento tem implementado o plano conforme previsto no Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril.
A aplicação dos produtos químicos e iscos é efetuado por profissionais com formação na área.

Até Breve!

Referências:
Câmara Municipal do Porto - Câmara Municipal do Porto – Divisão Municipal de Feiras, Mercados e Inspeção Sanitária, 2009. Enformar Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.cm-porto.pt/files/guia/files/geral.pdf

REGULAMENTO (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:226:0003:0021:PT:PDF

Publicação escrita com novo Acordo Ortográfico

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