Caros leitores,
Os estabelecimentos e indústrias do sector alimentar,
devem elaborar um Plano de Controlo de Pragas, o qual deve integrar
o Sistema HACCP. Mesmo na ausência de vestígios de pragas, é necessário que
exista e seja aplicado um plano que previna o aparecimento de pragas, que
possam comprometer a segurança dos alimentos conforme prevê o Regulamento (CE) n.º
852/2004.
Segundo o n.º3 e 4 do Capítulo IX do Anexo II, do documento referido, todas
as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos
devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios
para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que
não seja razoável esperar que sejam consumidos nesses estados. Assim devem ser
instituídos procedimentos adequados para controlar as pragas.
"O que são pragas?
Pragas são animais ou plantas que, se presentes no
estabelecimento, poderão contactar com os
alimentos e contaminá-los, podendo levar à existência de produtos não
seguros para consumo humano. As infestações por pragas podem ocorrer em
locais que favoreçam a sua proliferação e onde existam alimentos. Podem
entrar nas instalações através das matérias-primas e materiais de
embalagem, veículos de transporte, equipamentos e funcionários."
Câmara Municipal do Porto, 2009
Estas pragas são portadoras de microrganismos
patogénicos representam uma ameaça segurança dos alimentos, podendo
contaminá-los, para além dos prejuízos que provocam nas instalações e
equipamentos. As infestações ocorrerem em locais favoráveis à sua reprodução,
preferencialmente em locais húmidos e na disponibilidade de alimento.
O Controlo de Pragas deve ser feito de forma integrada:
- Medidas Preventivas:
- Instalar barreiras de acesso;
- Manter bons níveis de saneamento;
- Fazer inspecções periódicas.
- Medidas Corretivas:
- Por acção física;
- Por acção química.
O Controlo de Pragas deve ser definido e implementado
um programa preventivo de controlo de pragas, integrando-se no Sistema HACCP.
Este deve cobrir todas as áreas do estabelecimento, de forma a minimizar a
infestação por pragas. Ou seja, os responsáveis pelos estabelecimentos devem
assegurar que os planos de controlo de pragas prevêem mecanismos de
verificação, p. ex. caixas de deteção de indícios.
O Plano de Controlo de Pragas é fornecido aos clientes e contem:
- Identificação do
estabelecimento;
- Conceitos sobre Controlo de
Pragas;
- Procedimentos de combate e
extermínio em caso de infestação;
- Planta do estabelecimento com a
localização dos iscos existentes;
- Fichas Técnicas dos produtos
químicos;
- Certificado do Controlo de
Pragas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004.
Ao longo do período de
estágio, elaborei várias pastas e certificados de Controlo de Pragas,
em que se certifica que o estabelecimento tem implementado o plano conforme
previsto no Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril.
A aplicação dos produtos químicos e iscos é efetuado por profissionais com formação na área.
Até
Breve!
Referências:
Câmara Municipal do Porto - Câmara Municipal do Porto – Divisão Municipal de Feiras, Mercados e Inspeção Sanitária, 2009. Enformar Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.cm-porto.pt/files/guia/files/geral.pdf
REGULAMENTO (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004. Consultado a 09 de Maio de 2012. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:226:0003:0021:PT:PDF
Publicação escrita com novo Acordo Ortográfico
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