Pelo Regulamento CE 852/04 de 29 de
Abril (Higiene Alimentar), Lei 7/2009 de 12 de Dezembro (Código
do Trabalho) e da Lei 105/2009 de 14 de Setembro (Regulamento
de Trabalho), a competência do exercício das actividades/procedimentos
depende da formação dos operadores. Portanto, as empresas do sector alimentar
devem assegurar que as pessoas que manuseiam alimentos sejam devidamente
instruídas e disponham de formação, em matéria de higiene dos géneros
alimentícios, adequada à sua actividade profissional. Uma vez que, em época de mudança há a necessidade de rápida
adatação, a formação de profissionais tem uma importância estratégica definida,
enquanto espaço privilegiado para a aquisição de conhecimentos, para o saber
fazer e para os comportamentos, exigidos para o exercício adequado das funções
e para a capacidade de mobilidade e adaptação de exigências.
Mais precisamente:
- Capítulo XII do Regulamento CE 852/04, de 29 de Abril (Higiene Alimentar)
As empresas do sector alimentar devem
assegurar que as pessoas que manuseiam alimentos sejam devidamente instruídas e
disponham de formação, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, adequada
à sua actividade profissional. Os responsáveis pelo desenvolvimento e
manutenção do processo de HACCP ou pela aplicação das orientações pertinentes
devem ter formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) e Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro (Regulamento de Trabalho)
O Empregador deve proporcionar ao
trabalhador acções de formação profissional adequadas á sua qualificação. O
trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação que lhe
sejam proporcionadas. A formação contínua de activos deve abranger em cada ano,
pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo. Ao trabalhador deve
ser assegurada um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada.
- Decreto-lei n.º147/2006, de 31 de Julho (Comércio de Carnes)
A distribuição e venda de carnes e
seus produtos só podem ser efectuadas por pessoal com formação
adequada para o exercício da profissão
e em matéria de higiene e segurança alimentar, ministrada por entidade
devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor em matéria de
formação profissional.
A MCA, é entidade acreditada para área da formação
e dispõe de técnicos com Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP). Promovemos ações
de formação nas áreas da higiene alimentar e segurança no trabalho.
Em seguimento, no decorrer do Estágio IV
na MCA - Segurança Alimentar, já tive a oportunidade de participar em duas
ações de formação distintas, nas áreas de:
- Higiene e Segurança no Trabalho - Prestação de Primeiros Socorros. Participação como formanda;
- Higiene e Segurança Alimentar - Renovação do Cartão de Manipulador de Carnes. Participação na preparação do material utilizado e fornecido na formação, através da revisão e atualização dos documentos e materiais.
Embora não tenha dado uma formação, ambas
contribuíram para o alargar de conhecimentos, pois pude adquirir
informações importantes e necessárias quer para âmbito profissional quer para o
dia-a-dia.
Até Breve!
Referências:
Decreto-lei n.º147/2006, de 31 de Julho. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14600/54425451.pdf
Lei n.º 7/2009, de 12 de Dezembro. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.crup.pt/images/documentos/legislacao/Lei_n._105.2009_de_14_de_Setembro.pdf
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de Abril. Consultado a 17 de Maio de 2012. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:226:0003:0021:PT:PDF
Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico
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