As condições de segurança, higiene e saúde no trabalho beneficiam
favoravelmente a vida do trabalhador, nomeadamente a sua realização pessoal e
profissional.
Todos os anos
registam-se muitos casos de acidentes de trabalho e novos casos de doenças
profissionais. Devido à dimensão desta problemática e ao impacto que tem na
saúde dos trabalhadores, torna-se necessário considerar que o direito a
condições de trabalho adequadas, deve ser visto como um direito humano
fundamental. Como é referido na alínea c) do número 1 do artigo 59º da
Constituição da República Portuguesa Desta forma, qualquer trabalhador tem o
direito de possuir no seu local de trabalho, condições de segurança, higiene e
saúde.
De acordo com a OMS – Organização Mundial
de Saúde, a Saúde Ocupacional é “a promoção de condições de trabalho que
garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a
saúde dos trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e
prevenindo a doença e os acidentes”. Deste modo, a saúde ocupacional permite
prevenir e reduzir os riscos profissionais, proteger e promover a saúde dos
trabalhadores e contribuir para uma melhor satisfação profissional e melhores
níveis de desempenho.
De
uma forma sintética, a Higiene e Segurança no Trabalho tem um caráter
preventivo, ou seja, “...ver antecipadamente; chegar antes do acidente; tomar
todas as providências para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer...”
(Mega Expansão, 2010). Portanto, a prevenção é certamente o melhor processo de
reduzir ou eliminar as possibilidades de ocorrerem condições de insegurança, que podem por em
causa a saúde, a segurança e o bem‐estar do trabalhador. Nestes termos,
pode-se acrescentar que as medidas a tomar no domínio da higiene industrial não
diferem das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho.
Os princípios gerais de prevenção na área
da Higiene e Segurança no Trabalho, são:
- Evitar o risco;
- Avaliar os riscos não evitados;
- Combater os riscos na origem;
- Adaptar o trabalho ao Homem (equipamentos, máquinas, postos, etc.);
- Atender ao estado de evolução da técnica;
- Substituir o que é perigoso por o que é isento de perigo ou menos perigoso;
- Planificar a Prevenção como um sistema coerente;
- Dar prioridade à proteção coletiva face à proteção individual;
- Formar, informar e consultar.
Em suma, a HST tem como objectivo diminuir
a sinistralidade laboral, ou seja, o número de acidentes que ocorrem num local
de trabalho e consequentemente aumentar a produtividade.
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Perigo:
fonte, situação ou acto com potencial de dano em termos de lesão ou doença humana,
ou uma combinação de ambas.
Risco: combinação da
probabilidade de ocorrência de um acontecimento perigoso especificado ou da(s)
exposição(ões) e a gravidade da lesão ou doença profissional que podem ser
causadas pelo acontecimento ou pela exposição. Pode ser quantificado através da
seguinte expressão:
|
O espaço laboral pode apresentar uma imensidade de
riscos para os trabalhadores, nomeadamente: Riscos físicos; Riscos químicos;
Riscos biológicos; Riscos ergonómicos; Riscos psicossociais; e Riscos de
acidentes, como se pode verificar no quadro seguinte.
Grupo I:
Verde
|
Grupo II: Vermelho
|
Grupo III: Castanho
|
Grupo IV: Amarelo
|
Grupo V:
Rosa
|
Grupo VI:
Azul
|
Perigos Físicos
(Gerados por máquinas e condições físicas
do local)
|
Perigos Químicos
(Representados por substâncias químicas
capazes de provocar danos à saúde)
|
Perigos Biológicos
(Causados por microorganismos capazes de
desencadear doenças)
|
Perigos Ergonómicos
(Causados por posturas inadequadas exigidas
pelo tipo de trabalho)
|
Perigos
Psicossociais
(Causados por pressões psicológicas ou
situações de stress)
|
Perigos de
Acidentes
(Ocorrem devido a condições físicas e
tecnológicas impróprias)
|
Ruídos
|
Poeiras
|
Vírus
|
Esforço físico intenso
|
Controlo rígido de produtividade
|
Arranjo físico inadequado
|
Vibrações
|
Fumos
|
Bactérias
|
Levantamento e transporte manual de peso
|
Trabalho em turnos diurno e nocturno
|
Máquinas e equipamentos sem protecção
|
Radiações ionizantes
|
Neblinas
|
Protozoários
|
Exigência de postura inadequada
|
Monotonia e repetitividade
|
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
|
Radiações não-ionizantes
|
Gases
|
Microfungos
|
Iluminação inadequada
|
Situações de stress
|
Iluminação inadequada
|
Frio
|
Vapores
|
Parasitas
|
Imposição de ritmos excessivos
|
Electricidade
|
|
Calor
|
Nevoeiros
|
Algas
|
Jornada de trabalho prolongada
|
Probabilidade de incêndio ou explosão
|
|
Pressões anormais
|
Aerossóis
|
Armazenamento inadequado
|
|||
Humidade
|
Fibras
|
Animais peçonhentos
|
Quadro I - Grupos de riscos e respetivos agentes causadores
São os locais de trabalho, os empregadores e as empresas que estão na
origem dos riscos, perante isto, os mesmos são responsáveis pela sua redução e
controlo, através do desenvolvimento de estratégias de prevenção com o
objectivo principal de promover de forma eficiente a saúde dos trabalhadores.
Hoje em dia, sabe-se que é extremamente difícil eliminar os riscos na
sua totalidade. Deste modo, existe a necessidade de uma intervenção por parte
das autoridades competentes, mais a nível da prevenção dos riscos presentes nos
locais de trabalho. Este tipo de prevenção deve passar pela formação dos trabalhadores
e dos empregadores, como também pela adopção de medidas técnicas estruturais e
organizacionais, com o objectivo garantir a segurança, higiene e saúde dos
trabalhadores. Neste sentido, torna-se indispensável a análise dos riscos nos
locais de trabalho. A análise dos riscos tem duas etapas: Avaliação de Perigos
e Quantificação/Valoração dos Riscos.
Pela OHSAS 18001:2007 – Occupational Health and Safety
Management Systems, a avaliação dos
perigos existentes, consiste na avaliação do(s) risco(s) decorrentes de
um perigo, tendo em conta a adequabilidade de quaisquer controlos existentes, e
de decisão sobre se o risco é aceitável (através da quantificação/valoração do
risco). A
avaliação do risco, dependendo do parâmetro avaliado, é feita recorrendo a
diferentes métodos e com frequências distintas. Na tabela seguinte são
apresentados para cada perigo os métodos de avaliação e a frequência com que
esta é realizada:
Tipo de Risco
|
Parâmetros de
Avaliação
|
Métodos
|
Frequência
|
Riscos Físicos
|
Ruído
|
Medição
através de: Sonómetros e Dosímetros individuais (nível de ação e valor
limite);
|
Anualmente
|
Vibrações
|
Medição
através de: Acelerómetros
|
Sempre
que haja alterações na criação ou modificações dos postos de trabalho, e no
caso dos VLEs serem excedidos, a periodicidade mínima é de 2 em 2 anos.
|
|
Riscos Químicos
|
Poeiras
|
Medição
através de:
Aparelhos
de leitura direta; tubos colorimétricos.
|
Dependendo
dos resultados, as medições deverão ser feitas mensalmente ou de 2 em 2 meses
|
Riscos Biológicos
|
Bactérias
(Legionella)
|
Relatório
de manutenção dos sistemas de ventilação e climatização;
Relatórios
médicos
|
Semestralmente
|
Riscos Ergonómicos
|
Postura
inadequada
|
Avaliação
e análise estatística dos relatórios médicos
|
Anualmente
|
Levantamento
e transporte manual de peso
|
|||
Iluminação
inadequada
|
Medição
através de:
Luxímetro
e luminancímetro, o
índice
unificado de
encandeamento
limite
(UGR L)
|
Sempre
que haja alterações estruturais/ organizacionais do espaço
|
|
Riscos Psicossociais
|
Monotonia
e Repetitividade
|
Vários
inquéritos e estudos
|
Semestralmente
|
Riscos de Acidentes
|
Arranjo
físico inadequado
|
Análise
de riscos
|
Controlo
frequente
|
Máquinas
e equipamentos sem proteção/Ferramentas inadequadas e sem proteção
|
Observação
contínua
|
Frequentemente
|
|
Armazenamento
inadequado
|
|||
Iluminação
inadequada
|
Medição
através de:
Luxímetro
e luminancímetro, o
índice
unificado de
encandeamento
limite
(UGR L )
|
Sempre
que haja alterações estruturais/ organizacionais do espaço
|
Quadro II – Métodos
e frequências de avaliação de riscos
Fonte:
apontamentos das aulas de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental
(Prof. António Branco), ano letivo 2010/2011).
Acidente de trabalho Vs. Doença Profissional
Os
acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa,
no local de trabalho e nas inúmeras deslocações que fazemos de um lado para o
outro, para cumprir nossas obrigações diárias. Os acidentes, em geral, são o resultado
de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e
falhas materiais. Estes são prevenidos pela eliminação ou redução das condições
inseguras, através da Segurança do Trabalho.
Doenças
profissionais são adquiridas na exposição a condições
inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar do
trabalhador, sequência do exercício da atividade. São também consideradas
acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho. Estas
doenças são prevenidas através da Higiene do Trabalho que anda de “mãos dadas”
com a Medicina do Trabalho (Saúde do Trabalho).
Na maioria dos
casos, é possível identificar um conjunto de fatores que potenciam a
possibilidade de acidentes ou doenças. As principais neglicências são:
- Devido a CONDIÇÕES PERIGOSAS:
o Máquinas e ferramentas;
o Condições de organização (Lay-Out mal feito, falta de arrumação e limpeza);
o Condições de ambiente físico (iluminação, ruído,
conforto térmico, entre outros).
- Devido a ACÇÕES PERIGOSAS:
o Falta de cumprimento de ordens (não usar E.P.I.);
o Ligado à natureza do trabalho (erros na armazenagem);
o Nos métodos de trabalho (trabalhar a ritmo anormal, distrações,
brincadeiras).
Explicação:
Ø
Se o trabalhador
contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no exercício de sua atividade,
tem-se um caso equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se operador se
queima com ácido ao encher uma tina, resulta um ACIDENTE
DO TRABALHO.
Ø
Noutro caso, se um
trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção auditiva
adequada, submetido ao excesso de ruído, causado pelo trabalho executado,
resulta uma DOENÇA PROFISSIONAL.
REDUÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTE/DOENÇA
Para que a atividade de um operador decorra com o mínimo de risco, têm que
se criar diferentes condições passivas ou ativas de prevenção da sua segurança.
Através o descrito no artº 3º, no ponto 1, alíneas a), b) e c) da Lei nº102/2009,
de 10 de Setembro, a promoção de um ambiente sadio e isento de condições de
insegurança, aplica-se a todos os ramos de atividade, nos sectores público,
privado ou cooperativo e social, aos trabalhadores por conta ou ao serviço de
outrem, aos respetivos empregadores, e ao trabalhador independente. Ou seja, é necessário que tanto os
empresários (que têm obrigação de fornecer um local de trabalho com boas
condições de segurança e higiene, maquinaria segura e equipamentos adequados),
como os trabalhadores (têm a responsabilidade de desempenhar o seu dever com
menor perigo possível para si e para os colegas) estejam comprometidos com uma
mentalidade de Prevenção de Acidentes.
Como já mencionei,
os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de prevenção
da segurança e higiene. As prioridades são:
- Eliminação do risco: tornar o risco definitivamente inexistente. Por exemplo: uma escada com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com um piso antiderrapante;
- Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta opção é utilizada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Por exemplo: as partes móveis de uma máquina, como engrenagens e correias, devem ser neutralizadas com anteparos de proteção, uma vez que essas peças não podem ser simplesmente eliminadas;
- Sinalização do risco: medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. Por exemplo: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com placas de advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados;
- Ações de Formação: assegura a motivação dos trabalhadores na política de segurança, a fim de tornar visível a importância da sua participação ativa, para que eles próprios representem agentes ativos de mudança no processo de prevenção e correção de riscos. Deste modo, será fundamental que os trabalhadores assumam uma atitude de empowerment, que representa uma abordagem com o objetivo da repartição do poder de decisão, autonomia e participação, exigindo a alteração de comportamentos. Isto é, uma vez informados os trabalhadores dos riscos a que estão expostos e qual a sua origem, mais facilmente poderão intervir de na criação de soluções, quer ao nível individual como coletivo, constituindo agentes de mudança.
Uma outra forma, de
redução dos riscos de acidentes e doenças profissionais, é a medida de proteção
coletiva, através dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Estes equipamentos
devem ter prioridade aos individuais, uma vez que beneficiam todos os
trabalhadores, indiscriminadamente. Os EPCs devem ser mantidos nas condições
que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparados sempre
que apresentarem qualquer deficiência. Os seguintes exemplos são formas de
aplicação de EPCs:
- Sistema de exaustão – elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes do local de trabalho;
- Enclausuramento de máquina ruidosa – para encobrir o ambiente do ruído excessivo;
- Comando bimanual – mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina.
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Indo ao encontro com o Conteúdo Funcional do Técnico de Saúde Ambiental
(Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de Maio) e das competências que lhe sejam
atribuídas, a atividade deste desenvolve-se em muitas áreas, nomeadamente a
Saúde Ocupacional. Isto é, compete ao técnico a participação em ações de
vigilância e controlo do ambiente. Assim como a higiene, saúde e segurança do
local de trabalho, de forma a assegurar que todas as medidas preventivas necessárias
para a eliminação ou redução dos riscos, para os trabalhadores, sejam aplicadas,
assegurando, deste modo, a saúde de todos os trabalhadores do estabelecimento.
Como “pré-TSA”, durante
o período de estágio na MCA – Segurança Alimentar, tive a oportunidade de
realizar uma auditoria de Higiene e Segurança no Trabalho numa oficina, de
realizar inúmeros relatórios e elaborar pastas de HST para variados tipos de
estabelecimentos.
De acordo com o mencionado anteriormente, afirmo que é de extrema
importância o empenho da entidade empregadora relativamente às condições de
trabalho dos seus trabalhadores/colaboradores. Uma vez que a entidade é
obrigada a assegurar um espaço que garanta aos trabalhadores a qualidade
necessária para desempenhar as suas funções sem colocar em perigo a sua saúde,
física e mental.
Deixo-vos dois filmes sobre Higiene e Segurança no
Trabalho: As aventuras de Napo e Prevenção de Riscos Laborais. O segundo filme
mostra o que é um pouco a intervenção de um TSA na Higiene e Segurança no
Trabalho.
Até Breve!
Referências:
2005. Constituição da República
Portuguesa. Consultada em 15 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.portaldoeleitor.pt/Documents/DecretosLei/constituicao-republica-portugesa-2005-integral.pdf
Assembleia da República (2003). Lei
nº99/2003, de 27 de Agosto. Aprova o Código do Trabalho. Consultado em 15
de Maio de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2003/08/197A00/55585656.pdf
Assembleia da República (2009). Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. Regime
jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Consultado a 15 de Maio
de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17600/0616706192.pdf
BRANCO, A.
(2010). Agentes Químicos; Agentes Biológicos; Ambiente Térmico;
Iluminação; Vibrações. Documentos de apoio ao estudo da unidade curricular
de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental, do curso de Saúde
Ambiental, não publicado, Escola Superior de Saúde de Beja, Beja
Mega Expansão
(2010). Acidentes de Trabalho. Consultado a 18 de Maio de 2012. Disponível em http://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&ved=0CGAQFjAC&url=http%3A%2F%2Fpradigital-miriammarques.wikispaces.com%2Ffile%2Fview%2FAcidentes%2Bde%2BTrabalho.doc&ei=grTLT8SSOcyGhQfppJTlDw&usg=AFQjCNEAtwSLBzGrRsKC1mXhtAD0hvy52w&sig2=xr2CKE8ebXYPI7wNEmkLIQ
Ministério da
Saúde. (1995). Decreto-lei nº117/95, de
30 de Maio. Consultado em 18 de Maio de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1995/05/125A00/33783380.pdf
Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico
É uma boa animação! Esses desenhos animados mostram uma situação de trabalho real. gostaria de me notificar para uns novos vídeos, usando o endereço djoemilio@gmail.com
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