quarta-feira, 23 de maio de 2012

Higiene e Segurança no Trabalho


As condições de segurança, higiene e saúde no trabalho beneficiam favoravelmente a vida do trabalhador, nomeadamente a sua realização pessoal e profissional.
Caros leitores, 
Todos os anos registam-se muitos casos de acidentes de trabalho e novos casos de doenças profissionais. Devido à dimensão desta problemática e ao impacto que tem na saúde dos trabalhadores, torna-se necessário considerar que o direito a condições de trabalho adequadas, deve ser visto como um direito humano fundamental. Como é referido na alínea c) do número 1 do artigo 59º da Constituição da República Portuguesa Desta forma, qualquer trabalhador tem o direito de possuir no seu local de trabalho, condições de segurança, higiene e saúde.
De acordo com a OMS – Organização Mundial de Saúde, a Saúde Ocupacional é “a promoção de condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e prevenindo a doença e os acidentes”. Deste modo, a saúde ocupacional permite prevenir e reduzir os riscos profissionais, proteger e promover a saúde dos trabalhadores e contribuir para uma melhor satisfação profissional e melhores níveis de desempenho.
De uma forma sintética, a Higiene e Segurança no Trabalho tem um caráter preventivo, ou seja, “...ver antecipadamente; chegar antes do acidente; tomar todas as providências para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer...” (Mega Expansão, 2010). Portanto, a prevenção é certamente o melhor processo de reduzir ou eliminar as possibilidades de ocorrerem condições de insegurança, que podem por em causa a saúde, a segurança e o bemestar do trabalhador. Nestes termos, pode-se acrescentar que as medidas a tomar no domínio da higiene industrial não diferem das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho. 
Os princípios gerais de prevenção na área da Higiene e Segurança no Trabalho, são:
  1. Evitar o risco;
  2. Avaliar os riscos não evitados;
  3. Combater os riscos na origem;
  4. Adaptar o trabalho ao Homem (equipamentos, máquinas, postos, etc.);
  5. Atender ao estado de evolução da técnica;
  6. Substituir o que é perigoso por o que é isento de perigo ou menos perigoso;
  7. Planificar a Prevenção como um sistema coerente;
  8. Dar prioridade à proteção coletiva face à proteção individual;
  9. Formar, informar e consultar.

Em suma, a HST tem como objectivo diminuir a sinistralidade laboral, ou seja, o número de acidentes que ocorrem num local de trabalho e consequentemente aumentar a produtividade.

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Perigo: fonte, situação ou acto com potencial de dano em termos de lesão ou doença humana, ou uma combinação de ambas.
Risco: combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento perigoso especificado ou da(s) exposição(ões) e a gravidade da lesão ou doença profissional que podem ser causadas pelo acontecimento ou pela exposição. Pode ser quantificado através da seguinte expressão:








O espaço laboral pode apresentar uma imensidade de riscos para os trabalhadores, nomeadamente: Riscos físicos; Riscos químicos; Riscos biológicos; Riscos ergonómicos; Riscos psicossociais; e Riscos de acidentes, como se pode verificar no quadro seguinte.
Grupo I:
Verde
Grupo II: Vermelho
Grupo III: Castanho
Grupo IV: Amarelo
Grupo V:
Rosa
Grupo VI:
Azul
Perigos Físicos
(Gerados por máquinas e condições físicas do local)
Perigos Químicos
(Representados por substâncias químicas capazes de provocar danos à saúde)
Perigos Biológicos
(Causados por microorganismos capazes de desencadear doenças)
Perigos Ergonómicos
(Causados por posturas inadequadas exigidas pelo tipo de trabalho)
Perigos
Psicossociais
(Causados por pressões psicológicas ou situações de stress)
Perigos de Acidentes
(Ocorrem devido a condições físicas e tecnológicas impróprias)
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico intenso
Controlo rígido de produtividade
Arranjo físico inadequado
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e transporte manual de peso
Trabalho em turnos diurno e nocturno
Máquinas e equipamentos sem protecção
Radiações ionizantes
Neblinas
Protozoários
Exigência de postura inadequada
Monotonia e repetitividade
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Radiações não-ionizantes
Gases
Microfungos
Iluminação inadequada
Situações de stress
Iluminação inadequada
Frio
Vapores
Parasitas
Imposição de ritmos excessivos

Electricidade
Calor
Nevoeiros
Algas
Jornada de trabalho prolongada

Probabilidade de incêndio ou explosão
Pressões anormais
Aerossóis



Armazenamento inadequado
Humidade
Fibras



Animais peçonhentos
Quadro I - Grupos de riscos e respetivos agentes causadores
São os locais de trabalho, os empregadores e as empresas que estão na origem dos riscos, perante isto, os mesmos são responsáveis pela sua redução e controlo, através do desenvolvimento de estratégias de prevenção com o objectivo principal de promover de forma eficiente a saúde dos trabalhadores.
Hoje em dia, sabe-se que é extremamente difícil eliminar os riscos na sua totalidade. Deste modo, existe a necessidade de uma intervenção por parte das autoridades competentes, mais a nível da prevenção dos riscos presentes nos locais de trabalho. Este tipo de prevenção deve passar pela formação dos trabalhadores e dos empregadores, como também pela adopção de medidas técnicas estruturais e organizacionais, com o objectivo garantir a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Neste sentido, torna-se indispensável a análise dos riscos nos locais de trabalho. A análise dos riscos tem duas etapas: Avaliação de Perigos e Quantificação/Valoração dos Riscos.
Pela OHSAS 18001:2007 – Occupational Health and Safety Management Systems, a avaliação dos perigos existentes, consiste na avaliação do(s) risco(s) decorrentes de um perigo, tendo em conta a adequabilidade de quaisquer controlos existentes, e de decisão sobre se o risco é aceitável (através da quantificação/valoração do risco). A avaliação do risco, dependendo do parâmetro avaliado, é feita recorrendo a diferentes métodos e com frequências distintas. Na tabela seguinte são apresentados para cada perigo os métodos de avaliação e a frequência com que esta é realizada:
Tipo de Risco
Parâmetros de Avaliação
Métodos
Frequência
Riscos Físicos
Ruído
Medição através de: Sonómetros e Dosímetros individuais (nível de ação e valor limite);
Anualmente
Vibrações
Medição através de: Acelerómetros
Sempre que haja alterações na criação ou modificações dos postos de trabalho, e no caso dos VLEs serem excedidos, a periodicidade mínima é de 2 em 2 anos.
Riscos Químicos
Poeiras
Medição através de:
Aparelhos de leitura direta; tubos colorimétricos.
Dependendo dos resultados, as medições deverão ser feitas mensalmente ou de 2 em 2 meses
Riscos Biológicos
Bactérias (Legionella)
Relatório de manutenção dos sistemas de ventilação e climatização;
Relatórios médicos
Semestralmente
Riscos Ergonómicos
Postura inadequada
Avaliação e análise estatística dos relatórios médicos
Anualmente
Levantamento e transporte manual de peso
Iluminação inadequada
Medição através de:
Luxímetro e luminancímetro, oíndice unificado de encandeamento limite(UGR L)
Sempre que haja alterações estruturais/ organizacionais do espaço
Riscos Psicossociais
Monotonia e Repetitividade
Vários inquéritos e estudos

Semestralmente
Riscos de Acidentes
Arranjo físico inadequado
Análise de riscos
Controlo frequente
Máquinas e equipamentos sem proteção/Ferramentas inadequadas e sem proteção
Observação contínua
Frequentemente
Armazenamento inadequado
Iluminação inadequada
Medição através de:
Luxímetro e luminancímetro, oíndice unificado de encandeamento limite(UGR L )
Sempre que haja alterações estruturais/ organizacionais do espaço
Quadro II – Métodos e frequências de avaliação de riscos
Fonte: apontamentos das aulas de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental (Prof. António Branco), ano letivo 2010/2011).

Acidente de trabalho Vs. Doença Profissional
Os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no local de trabalho e nas inúmeras deslocações que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigações diárias. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais. Estes são prevenidos pela eliminação ou redução das condições inseguras, através da Segurança do Trabalho.
Doenças profissionais são adquiridas na exposição a condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador, sequência do exercício da atividade. São também consideradas acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho. Estas doenças são prevenidas através da Higiene do Trabalho que anda de “mãos dadas” com a Medicina do Trabalho (Saúde do Trabalho).
Na maioria dos casos, é possível identificar um conjunto de fatores que potenciam a possibilidade de acidentes ou doenças. As principais neglicências são:

  • Devido a CONDIÇÕES PERIGOSAS:
o    Máquinas e ferramentas;
o    Condições de organização (Lay-Out mal feito, falta de arrumação e limpeza);
o    Condições de ambiente físico (iluminação, ruído, conforto térmico, entre outros).

  •           Devido a ACÇÕES PERIGOSAS:
o    Falta de cumprimento de ordens (não usar E.P.I.);
o    Ligado à natureza do trabalho (erros na armazenagem);
o    Nos métodos de trabalho (trabalhar a ritmo anormal, distrações, brincadeiras).


Explicação:
  Ø  Se o trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no exercício de sua atividade, tem-se um caso equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se operador se queima com ácido ao encher uma tina, resulta um ACIDENTE DO TRABALHO.
  Ø  Noutro caso, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção auditiva adequada, submetido ao excesso de ruído, causado pelo trabalho executado, resulta uma DOENÇA PROFISSIONAL.

REDUÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTE/DOENÇA
Para que a atividade de um operador decorra com o mínimo de risco, têm que se criar diferentes condições passivas ou ativas de prevenção da sua segurança.

Através o descrito no artº 3º, no ponto 1, alíneas a), b) e c) da Lei nº102/2009, de 10 de Setembro, a promoção de um ambiente sadio e isento de condições de insegurança, aplica-se a todos os ramos de atividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, aos trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem, aos respetivos empregadores, e ao trabalhador independente. Ou seja, é necessário que tanto os empresários (que têm obrigação de fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, maquinaria segura e equipamentos adequados), como os trabalhadores (têm a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para os colegas) estejam comprometidos com uma mentalidade de Prevenção de Acidentes.
Como já mencionei, os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de prevenção da segurança e higiene. As prioridades são:
  • Eliminação do risco: tornar o risco definitivamente inexistente. Por exemplo: uma escada com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com um piso antiderrapante;
  • Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta opção é utilizada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Por exemplo: as partes móveis de uma máquina, como engrenagens e correias, devem ser neutralizadas com anteparos de proteção, uma vez que essas peças não podem ser simplesmente eliminadas;
  • Sinalização do risco: medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. Por exemplo: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com placas de advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados;
  • Ações de Formação: assegura a motivação dos trabalhadores na política de segurança, a fim de tornar visível a importância da sua participação ativa, para que eles próprios representem agentes ativos de mudança no processo de prevenção e correção de riscos. Deste modo, será fundamental que os trabalhadores assumam uma atitude de empowerment, que representa uma abordagem com o objetivo da repartição do poder de decisão, autonomia e participação, exigindo a alteração de comportamentos. Isto é, uma vez informados os trabalhadores dos riscos a que estão expostos e qual a sua origem, mais facilmente poderão intervir de na criação de soluções, quer ao nível individual como coletivo, constituindo agentes de mudança.

Uma outra forma, de redução dos riscos de acidentes e doenças profissionais, é a medida de proteção coletiva, através dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Estes equipamentos devem ter prioridade aos individuais, uma vez que beneficiam todos os trabalhadores, indiscriminadamente. Os EPCs devem ser mantidos nas condições que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparados sempre que apresentarem qualquer deficiência. Os seguintes exemplos são formas de aplicação de EPCs:
  • Sistema de exaustão – elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes do local de trabalho;
  • Enclausuramento de máquina ruidosa – para encobrir o ambiente do ruído excessivo;
  • Comando bimanual – mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina.
Caso se torne impossível instalar um equipamento de segurança coletivo, é necessário recorrer a medidas complementares de organização do trabalho, que, em certos casos, podem comportar a redução dos tempos de exposição ao risco. Ou, quando as medidas de segurança coletivas e as medidas administrativas não são suficientes para reduzir a exposição a um nível aceitável, deverá fornecer-se aos trabalhadores um Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado. Estes são todos os dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, por exemplo capacetes, luvas, entre outros.

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Indo ao encontro com o Conteúdo Funcional do Técnico de Saúde Ambiental (Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de Maio) e das competências que lhe sejam atribuídas, a atividade deste desenvolve-se em muitas áreas, nomeadamente a Saúde Ocupacional. Isto é, compete ao técnico a participação em ações de vigilância e controlo do ambiente. Assim como a higiene, saúde e segurança do local de trabalho, de forma a assegurar que todas as medidas preventivas necessárias para a eliminação ou redução dos riscos, para os trabalhadores, sejam aplicadas, assegurando, deste modo, a saúde de todos os trabalhadores do estabelecimento.
Como “pré-TSA”, durante o período de estágio na MCA – Segurança Alimentar, tive a oportunidade de realizar uma auditoria de Higiene e Segurança no Trabalho numa oficina, de realizar inúmeros relatórios e elaborar pastas de HST para variados tipos de estabelecimentos.
De acordo com o mencionado anteriormente, afirmo que é de extrema importância o empenho da entidade empregadora relativamente às condições de trabalho dos seus trabalhadores/colaboradores. Uma vez que a entidade é obrigada a assegurar um espaço que garanta aos trabalhadores a qualidade necessária para desempenhar as suas funções sem colocar em perigo a sua saúde, física e mental.

Deixo-vos dois filmes sobre Higiene e Segurança no Trabalho: As aventuras de Napo e Prevenção de Riscos Laborais. O segundo filme mostra o que é um pouco a intervenção de um TSA na Higiene e Segurança no Trabalho.



Até Breve!

Referências:
2005. Constituição da República Portuguesa. Consultada em 15 de Maio de 2012. Disponível em: http://www.portaldoeleitor.pt/Documents/DecretosLei/constituicao-republica-portugesa-2005-integral.pdf
Assembleia da República (2003). Lei nº99/2003, de 27 de Agosto. Aprova o Código do Trabalho. Consultado em 15 de Maio de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2003/08/197A00/55585656.pdf
Assembleia da República (2009). Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Consultado a 15 de Maio de 2012. Disponível em: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17600/0616706192.pdf
BRANCO, A. (2010). Agentes Químicos; Agentes Biológicos; Ambiente Térmico; Iluminação; Vibrações. Documentos de apoio ao estudo da unidade curricular de Técnicas de Amostragem e Análise em Saúde Ambiental, do curso de Saúde Ambiental, não publicado, Escola Superior de Saúde de Beja, Beja
Ministério da Saúde. (1995). Decreto-lei nº117/95, de 30 de Maio. Consultado em 18 de Maio de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1995/05/125A00/33783380.pdf


Publicação escrita com Novo Acordo Ortográfico

1 comentário:

  1. É uma boa animação! Esses desenhos animados mostram uma situação de trabalho real. gostaria de me notificar para uns novos vídeos, usando o endereço djoemilio@gmail.com

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